Cade confirma multa diária de R$ 250 mil contra Whatsapp e Facebook por obstáculos à IA de concorrentes
Cobrança persiste até que a decisão anterior seja cumprida e medidas concretas sejam adotadas para restaurar a concorrência.
Decisão do CADE sobre WhatsApp e Facebook
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) decidiu manter o auto de infração contra o WhatsApp e o Facebook, em um processo que investiga o descumprimento de medidas preventivas relacionadas ao WhatsApp Business e ao acesso de provedores de chatbots de inteligência artificial.
Manutenção da Multa e Condições Concorrenciais
Por unanimidade, o Tribunal acompanhou o voto do relator, conselheiro Carlos Jacques, que afirmou que as empresas não restabeleceram as condições concorrenciais previamente determinadas pelo CADE. Assim, a multa diária de R$ 250 mil continuará a ser aplicada até que as empresas comprovem o cumprimento integral da decisão.
Alterações nos Termos do WhatsApp Business
O processo foi iniciado pela Superintendência-Geral do CADE após a identificação de que a Meta, controladora das empresas, alterou os termos do WhatsApp Business para permitir a cobrança por mensagens enviadas por chatbots de inteligência artificial a usuários brasileiros. Essas mudanças ocorreram durante a vigência da medida preventiva, que suspendia práticas consideradas restritivas à concorrência.
Exigências para Restabelecimento do Ambiente Concorrencial
O relator destacou que o cumprimento da ordem do CADE não se limitava à suspensão formal dos novos termos de uso, mas exigia ações concretas para restaurar o ambiente concorrencial anterior. Isso inclui garantir que os provedores de chatbots de IA possam operar no WhatsApp nas mesmas condições vigentes antes das alterações.
Implicações da Decisão
O Tribunal avaliou que a restauração das condições concorrenciais implica permitir a atuação dos provedores de chatbots sem cobranças adicionais pelo acesso à plataforma, conforme o arranjo existente antes da medida preventiva. Jacques argumentou que a tentativa de classificar interações de chatbots como mensagens de marketing, sujeitas a tarifas, alterou substancialmente as condições de acesso e contrariou a decisão anterior.
A Superintendência-Geral ressaltou que a cobrança poderia criar barreiras para a entrada e permanência de empresas no mercado de chatbots de inteligência artificial, especialmente para novos participantes. O relator também associou o caso ao conceito de recusa construtiva de contratar, enfatizando que, em mercados digitais, condições economicamente onerosas podem resultar na exclusão de concorrentes.
As empresas autuadas argumentaram que a medida preventiva não proibia a cobrança pelo uso da API do WhatsApp Business e que seu objetivo era apenas impedir a exclusão unilateral dos chatbots. Elas também defenderam que a tarifação é razoável do ponto de vista comercial e está alinhada a práticas de outras plataformas digitais.
Fonte por: Convergencia Digital
Autor(a):
Redação
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